domingo, 8 de abril de 2012

Nota de esclarecimento

A Direção do Colégio Brasileiro de Acupuntura e Medicina Chinesa da ABACO/CBA esclarece que o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27 de março de 2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Federais da área de Saúde os quais reconheceram a Acupuntura como especialidade, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa do Brasil.

Ressalta-se, assim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais para fazer valer o legítimo direito de todos os profissionais da saúde.

Portanto, senhores alunos e professores do Sistema Educacional ABACO/CBA, essas decisões judiciais parciais não devem preocupar os alunos devidamente matriculados em cursos regulares de Acupuntura de nossa Instituição, vale dizer, cursos autorizados por órgãos públicos. O direito adquirido jamais foi prejudicado na justiça brasileira. 

E, por fim, cabe destacar que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 22, inciso XVI, 2ª parte, atribui à União o ônus de regulamentar o exercício de profissões. Neste sentido, qualquer decisão que impeça o exercício da atividade do acupunturista é inconstitucional, pois a legislação regulamentadora do exercício desta atividade ainda não foi editada. Por esta razão, e por vivermos em um país onde vigora o Estado Democrático de Direito, que vem a ser a subordinação do Estado ao ordenamento jurídico do país, temos a plena certeza que tal decisão, de viés eminentemente corporativista, não prosperará quando levada à apreciação das Cortes Superiores do Brasil. 

Cordialmente,

Prof. Dr. Sohaku Bastos

Diretor Adjunto para o Brasil da World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies - WFAS vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS



fonte: http://www.abacocba.org.br/pages/nota.asp

Joílton Oliveira
 Fisioterapia, Acupuntura, Quiropraxia, Shiatsu, Auriculoterapia e Massoterapia(com diversas especialidades), Instrutor de SBV-APH

Contatos:
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